John Locke (1632-1704), tal como Hobbes, é contratualista. Isto é, para este filósofo, considerado o pai do liberalismo político, o Estado também deve ser entendido como uma construção humana que vem responder à complexificação das relações socias. Há, no entanto, algumas diferenças fundamentais:
1. Ao contrário de Thomas Hobbes, John Locke estava convencido de que o estado de natureza não era um estado de guerra generalizada de todos contra todos. Ou seja, ainda que alguns tentem sobrepor a sua vontade à vontade dos outros, a verdade é que o homem não é naturalmente mau. Isto é, mesmo sem poder político e em nome do seu próprio interesse, os seres humanos têm consciência moral, o que os leva a distinguir naturalmente o bem e o mal, assim como a respeitar os direitos naturais reconhecidos por todos: o direito à vida, o direito à liberdade e o direito à propriedade.
2. O Estado justifica-se porque nem sempre somos suficientemente fortes para fazer respeitar os direitos naturais e não porque ninguém os respeita. Isto é, uma vez que haverá sempre quem põe os direitos naturais em risco, daí que John Locke fale de guerra de alguns contra alguns e não de todos contra todos, é necessário criar instituições - governo, tribunais, polícia - capazes de garantir o respeito por esses mesmos direitos.
3. O contrato social não consiste numa renúncia aos direitos fundamentais como propunha Hobbes, mas na renúncia à possibilidade de fazer justiça pelas próprias mãos. Ou seja, para evitar o recurso à violência, os cidadão elegem instituições imparcias em quem delegam o poder de gerir equitativamente - igual para todos - os conflitos sociais.
4. Ao contrário de Hobbes, o poder não está concentrado nas mãos de um soberano, seja ele um homem ou parlamento, mas distribuído por instituições específicas e independentes entre si. Daí que Locke fale em divisão tripartida dos poderes - legislativo, executivo e judicial -, de modo a evitar os abusos de poder.
5. As instituições políticas não têm poderes ilimitados, também elas estão sujeitas à lei que representam e fazem executar. Mais: se as instituições não respeitarem os direitos fundamentais, afinal a sua razão de ser, os cidadãos poderão recorrer à resistência e à desobediência civil. Em última análise, promover a substituição dos titulares dos cargos de poder, tal como acontece hoje em dia nas democracias modernas com recurso a eleições.
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