segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

. Juízos de facto e juízos de valor


Diz-se que emitimos um juízo quando atribuímos um predicado a um sujeito. Por exemplo, quando atribuo o predicado "ser solteiro" ao João, o sujeito do seguinte juízo: "O João é solteiro". Ou quando digo "O joão é generoso", um juízo com o mesmo sujeito a quem agora é atribuído o predicado "ser generoso".
Quando o juízo consiste em fazer uma descrição, a que a realidade se adequa ou não, dizemos que estamos perante um juízo de facto. Como no primeiro caso, uma vez que posso verificar se o João é de facto solteiro. Trata-se, portanto, de um juízo objetivo, neutro e imparcial, que se limita a fazer uma afirmação que corresponde ou não à realidade. Daí que também se diga que os juízos de facto têm valor de verdade, isto é, são verdadeiros ou falso, assim sejam ou não confirmados.
Quando, por sua vez, fazemos uma afirmação que implica uma avaliação, como acontece no segundo caso, diz-se que estamos perante um juízo de valor. Uma vez que neste caso nem todos considerarão o João uma pessoa generosa. Trata-se de uma consideração parcial e cujo rigor dependerá sempre do que considerarmos ser generoso - será que podemos considerar o João generoso se ele for multimilionário e se limitar a ajudar os elementos da sua família? -. Não podendo, portanto, ser considerado verdadeiro ou falso sem alguma discussão. Dependerá sempre da pessoa que faz a afirmação,  daí ser subjetivo, das circunstâncias em que a faz, assim como do modo como concebemos os próprios valores: princípios pessoais - o João é generoso porque a sua conduta corresponde à minha ideia de generosidade -, propriedades das coisas - o João é objetivamente generoso, independentemente do que pensarmos acerca dele -, ou princípios culturais e relativos - o João é considerado generoso na cultura x e não na cultura y -. As consequências que derivam de cada uma destas três posições, é o que analisaremos de seguida.

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